A Avaliação Contínua e Periódica (ponto 1 do artº 6 das Normas Pedagógicas (NP) da UTAD) nesta disciplina consiste na realização de um teste escrito (60%) e de um trabalho de carácter prático (40%). sendo que a classificação do teste escrito não poderá ser inferior a 8 (oito) valores.
Com excepção dos alunos abrangidos pelos Estatutos anexos às NP, todos os alunos terão de assistir, obrigatoriamente, a 3/4 das aulas teóricas e práticas.
À Avaliação Complementar e Exame (artº 7º das NP) - um exame escrito e uma prova oral - serão admitidos os alunos que não obtiverem aprovação no regime de avaliação periódica e não tenham ultrapassado o número de faltas previsto nas Normas de Avaliação em vigor (número 6 do artº 4º alíneas das NP).
Serão admitidos à prova oral os alunos que obtenham a classificação mínima de 8,5 (oito, cinco) valores no exame escrito (alínea a) do ponto 6 do artº 7º das NP).